domingo, setembro 04, 2011

Direito Ambiental: mistificação e retórica vazia



Os maiores criminosos não somos nós, mas são empresas...
O meio ambiente não é renovável como se pensava...
Nosso direito é muito fundado no direito civil, na propriedade...
O direito ambiental prima pelo amanhã...
O meio ambiente é [das pessoas] e é de todos...
Com frases assim, a matéria do jornal introduz o leigo ao conceito de direito ambiental.

Por que são as empresas as principais criminosas ao meio ambiente?
Porque têm mais recursos para indenizar quem as processa, claro. Não faz sentido que elas sejam as principais criminosas quando a principal fonte de poluição também é difusa, i.e., parte de milhões de poluidores anônimos que são os moradores citadinos, sobretudo ao jogarem dejetos nos solos e cursos d’água.
E sim, o meio ambiente é renovável, mas o problema é que leva tempo. Tudo é uma questão de timing, quer dizer, quanto tempo leva para recuperar um determinado dano? O esgotamento de combustíveis fósseis é um exemplo clássico disso. Mas, enquanto não são renovados, o que levaria dezenas de milhões de anos, se cria ou se descobre novas fontes energéticas. A questão é que dado o desconhecimento de certos processos ambientais e as conseqüências de sua interrupção, podemos temer por elas. Daí resta legislar sobre o desconhecido proibindo certas atividades, mas não deveríamos partir de premissas infundadas na ignorância travestida de sabedoria, de que não devemos explorar porque nunca mais teremos tais recursos. Teremos sim, mas a que custo? Esta é a questão.
Infelizmente o conceito de propriedade se acha muito relativizado. Se atentássemos para sua proteção do mesmo modo que defendemos nossas propriedades, provavelmente não teríamos tantos prejuízos de ordem econômica e ambiental. É conhecida a tragédia dos bens comuns, entendida para a tragédia dos bens comunais, na qual a propriedade comum ou comunal é sobre-explorada pelos seus usuários além do limite de recomposição porque não é de ninguém ou... É de todos, mas como não há divisão clara entre as partes de uso, todos seus ‘donos’ exploram-na ao máximo. Quando dividida, a área comum tem seus recursos preservados com vistas à manutenção da produtividade, o que não ocorria anteriormente.
Se só o direito ambiental prima pelo amanhã e outras formas de direito não se preocupam com conseqüências futuras de decisões tomadas hoje então o direito em si está muito mal estruturado. Só mesmo com uma retórica que se baste de clichês para admitir isto como consenso.
Em primeiro lugar, se algo se pune hoje é para evitar que o crime seja repetido amanhã. Portanto, não faz sentido dizer que o direito ambiental se preocupa com o amanhã e por isso ser tratado como diferente dos outros.
E é claro que o meio ambiente é de todos e, consequentemente, o direito. Assim como deveriam ser os deveres também...
Não me indigno tanto por matérias fracas como esta, que pretendem redescobrir a roda, mas sim com pretensos intelectuais que não se aprofundam em assuntos que dizem dominar e, pior, ousam legislar.
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