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Sobre: Americano cria lista de motivos pelos quais odiou ter morado no Brasil | Tudo Para Homens
Eu concordei totalmente com 39 dos itens. Exceto pelo que diz em
relação à "cerveja aguada". Estas são as populares, de quem não sabe o que é cerveja. No Brasil atual há excelentes
cervejas, maravilhosas, como a Coruja, Opa, Terezópolis, entre outras... O 1º
motivo é o que atualmente mais me incomoda. Resido em Florianópolis e é
incrível a quantidade de idiotas que acha que temos que gostar do lixo musical
que ouvem. Como se não bastasse, a polícia é altamente leniente, geralmente não
recolhendo o veículo com som automotivo ensurdecedor, enquanto que esta deveria
ser sua primeira e imediata reação. E quando eu achei que já tinha visto de
tudo, em Fortaleza fiquei de queixo caído ao ver que se compra um carro simples
para economizar com o reboque(!) que carrega colunas de caixa de som para ouvir
na praia!!!! Pior, impossível. É o cúmulo da breguice aliada à falta de consideração
com o outro. Dizem que os americanos são competitivos e individualistas, pois
são sim, mas dentro de regras e não pelo simples prazer de
prejudicar o outro e viver sem qualquer espírito comunitário. Foi uma boa
iniciativa terem divulgado esta lista... Temos que parar de criar subterfúgios
e criar fantasmas para carregar tomar nossa responsabilidade ou culpa. Já
passou da hora deste país adotar um mínimo de autocrítica.
A propósito:
O juiz federal Marcelo Krás Borges emitiu às 14h03 desta quinta-feira uma liminar que orderna a interdição no prazo de cinco dias dos beach clubs de Jurerê Internacional. Ele ainda requisitou o cancelamento de todas as licenças e alvarás emitidas aos estabelecimentos pela União e por órgãos da Prefeitura de Florianópolis.
[Juiz federal determina interdição dos beach clubs de Jurerê Internacional - Verão - Geral - Diário Catarinense http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/geral/verao/noticia/2013/12/juiz-federal-determina-interdicao-dos-beach-clubs-de-jurere-internacional-4369319.html]
Mas, ainda era bom demais para ser verdade:
O desembargador federal Tadaaqui Hirose, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, suspendeu a liminar que determinava a interdição dos cinco beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis. A justificativa de Hirose foi de que a decisão de interditar os estabelecimentos contrariou o resultado da audiência conciliatória que definiu um prazo para a adequação dos espaços, que estariam ocupando área ambientalmente irregular. Na quinta-feira o juiz da 6ª Vara Federal (Ambiental), Marcelo Krás Borges, concedeu liminar determinando a suspensão imediata das licenças e alvarás emitidos pela prefeitura de Florianópolis e interditando os cinco estabelecimentos. A ação foi movida pela Ajin (associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional), que acusa os beach clubs de estarem instalados em APP (Área de Proteção Ambiental) e descumprirem normas de funcionamento (poluição sonora e estacionamento irregular, por exemplo). Ainda no final da tarde de quinta-feiras, entidades turísticas de Florianópolis divulgaram nota de repúdio à decisão do juiz Kras Borges: "Este tipo de atitude, às vésperas do recesso do Poder Judiciário, em uma decisão que vem sendo postergada há meses, prejudica o turismo da cidade, as receitas, os empregos e dificulta a possível convivência de realça o estado de insegurança jurídica". Florianópolis é uma cidade onde impera mais fortemente o conúbio entre o poder público e o dinheiro graúdo.
[Videversus: CAI LIMINAR QUE INTERDITAVA OS BEACH CLUBS DE JURE... http://poncheverde.blogspot.com/2013/12/cai-liminar-que-interditava-os-beach.html?spref=tw]
Além das razões alegadas pela Ajin, os beach clubs também
‘privatizam’, o que é um eufemismo para dizer que se apossam de trechos da praia, que é um espaço público. Para
seus festejos colocam lixeiras, caixas de
som, cadeiras, guarda-sóis, sofás, espreguiçadeiras, ombrelones, quiosques,
banheiras, tendas, vasos, armários, colchões, etc. na faixa de areia e nas
áreas de uso comum. Trata-se de um verdadeiro acinte a liberdade de ir e vir,
só aceita em sociedades onde o desrespeito ao estado de direito se enraizou por
completo no ethos político.
Bem... Talvez ainda haja reversão desta tendência abjeta de nossa
sociedade. E a decisão original do juiz seja mantida. No Brasil, nos cursos de
Direito se louvam a capacidade interpretativa do juiz e se vê como limitada a
interpretação textual da lei, mas verdade seja dita, grassa por aqui uma
flexibilidade tamanha que só pode ser movida por um misto de oportunismo,
conveniência e covardia.
Realmente, a flexibilidade que grassa no Brasil é tão grande que os alunos do curso de Direito da USP, provavelmente o mais prestigiado do país, mantém até hoje a famigerada "tradição" da pendura, ou seja, de dar calote em restaurantes!!! Se os estudantes de direito acham certo comer num restaurante e sair sem pagar, algo que nossa legislação só pode classificar como crime, imagine a flexibilidade com que eles atuam quando se tornam juízes.
ResponderExcluirA propósito: Hipocrisia, tem direito sim a exigir conduta condizente com a civilidade, estipulada no Código de Posturas do Município. Esta FLEXIBILIDADE COM FUNDAMENTAÇÃO PORCA é que grassa nos Operadores do Direito de nosso país. http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,shopping-nao-tem-direito-de-vetar-o-ir-e-vir-diz-especialista-,1118126,0.htm via @estadao
ExcluirOzzy reza simpatia anti-música brega.
ResponderExcluirQue puta bom gosto, Mestre Anselmo. Parabén!
Salvei a imagem nos meus arquivos e recomendo a todos.