De onde tu acha que se obtém o valor dado aos estatutários, seu salário? De impostos. E quem tu acha que gera valor para esta tributação? Ahá! Os celetistas. Então, se estatutários virarem celetistas irão gerar valor igualmente com seu trabalho e não, se basear no valor gerado por outrem. Quanto à Justiça do Trabalho também tem que, obviamente, ser reformulado, pois não se muda o sistema sem alterá-lo por completo. Mexer em um único elemento seria anacrônico e injusto para todos devido ao efeito negativo, como no teu exemplo. Os valores das aposentadorias dos estatutários são, via de regra, maiores do que os obtidos pelos celetistas, esta uma das razões de nossas diferenças e déficits orçamentários. Mas, e a questão política que envolve perseguições? Ora, se há concursados, o governante não irá conseguir substituir um concursado por um apaniguado, pois o próximo da fila será outro concursado. E não há como fazer isto em grande número sem ser judicialmente questionado. Como se vê, a pedra fundamental não é econômica, mas jurídica. Esta nossa justiça é que precisa ser ágil. Se quer mesmo discutir a eficiência administrativa e idoneidade jurídica deveria focalizar nos cargos comissionados e não defender estatutos contraproducentes que blindam os concursados contra parâmetros de maior eficiência e produtividade. Como eu digo, além das ilegalidades rotineiras da corrupção, nosso problema está em leis e procedimentos claramente antifuncionais e equivocados de um ponto de vista moral e econômico.