terça-feira, agosto 30, 2011

Lei ao sabor dos eventos e dos ventos


Independente de qual seja a situação e o objetivo da nova lei da prisão preventiva, o que se segue neste parágrafo é controverso, para não dizer fruto de um rotundo equívoco:

A norma muda e se altera porque precisa adequar-se ao tempo para viger com todo seu vigor. O trabalho do operador do direito é justamente esse: ser um leitor da realidade de seu tempo e conseguir articular o vigor da lei com esse mesmo tempo, até porque é impossível que as leis mudem à mesma velocidade dos eventos sociais. O operador do direito dá vida à norma e a mantém viva com suas manifestações e decisões.

Se as leis têm que mudar em função da mudança dos eventos sociais, isto dispensaria a própria necessidade de uma legislação que fundamentasse a resistência contra alterações negativas dos eventos em questão. Ou seja, não é porque muda sempre que vamos admitir que sempre tem que se mudar.
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