domingo, maio 01, 2011

Lei tem que ser como a da Gravidade


Se não for para valer, de que vale? Exemplo e fundamentação da falta de valor da Lei no Brasil, embora se diga justamente o contrário...


Ainda de acordo com a assessoria do STF, caso seja configurado crime contra a honra de Marco, o ministro Ari Pargendler receberá uma notificação. E terá a opção de se retratar ou não. Caso opte por não pedir desculpa, segundo o STF, nada acontece ao ministro, e o caso fica por isso mesmo.


Agora leiam isto aqui:

“É certo, no entanto, que muitos desses princípios não saíram do papel, o que aliás os próprios constituintes já previam ao termino dos trabalhos. Já se sabia que muitos preceitos da legislação trabalhista não seriam (não poderiam ser, segundo os empregadores) cumpridos. Não acreditamos, apesar disso, que devemos encontrar aí as causas da vida curta dessa Carta.[1] Mais uma vez, não é a inexequibilidade e a inadaptabilidade às realidades sociais, políticas e econômicas do País que determinaram a ineficácia do texto constitucional (Bonavides, Paulo. “A Constituição de 1934: a instabilidade da ambigüidade” in: História constitucional do Brasil. Brasília, OAB Editora, 2004, p. 326).

Independente de quão ‘liberal’ ou ‘social’ foi esta Constituição (na verdade, marcou o início da legitimação do estado intervencionista no Brasil), a questão é sua inaplicabilidade. Isto que me choca, pois se a anterior, da República Velha (1891) não foi seguida a risca, nem essa e parece que nenhuma outra, com exceção das genuinamente autoritárias, então para que perder tempo com estes rabiscos?! Muito mais sincera, embora eu não seja monarquista, eram as anteriores, imperiais que dispunham de um Poder Moderador, expediente autoritário, mas sincero. O Brasil choca por reproduzir em quase tudo um hiato entre o que diz (por escrito ou não) e o que faz.

...



[1] Logo depois foi imposta a Constituição de 1937.

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