sábado, fevereiro 22, 2014

Direito de ir e vir: como deturpar um conceito


Não precisa assistir até o fim, pois é maçante. Apenas até o momento, alguns minutos a frente em que a moça puladora de catraca esboça seu argumento fatal, no qual confundiu um direito com o acesso a um tipo de prestação de serviço.

Claro que ela tem o "direito de ir e vir", mas com suas próprias condições, ou seja, a pé. No entanto, ninguém é obrigado a proporcionar o "direito de ir e vir" com maior conforto para alguém. Esta prestação de serviço é opcional. Se não quiser pagar, se discorda do valor da tarifa que se arrume meio próprio para exercer o tal direito. E é aí que está a importância de se pleitear alternativas de locomoção, quebrando os cartéis dos meios de transporte que exercem lobby para evitar concorrência com lotações, mais taxis, dentre outros.

No entanto, querer que se concorde com a forma que se compreende o seu direito é patético.



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