segunda-feira, junho 12, 2017

Por que libertários detestam John Rawls?



“Nenhuma sociedade poderá ser, é claro, um esquema de cooperação no qual os homens se posicionariam de forma voluntária; em qualquer sociedade, cada pessoa se encontrará colocada, ao nascer, em uma posição determinada, e a natureza de tal posição afetará substancialmente os seus projetos de vida. Já uma sociedade que satisfação os princípios da ‘justiça como equidade’ tenderá a aproximar-se ao máximo, de um esquema voluntário, para que se possa chegar aos princípios equitativos, aos quais pessoas livres e iguais consentiriam em submeter-se. Neste sentido, seus membros seriam autônomos e as obrigações seriam, reconhecidamente, auto-impostas” (Rawls, 1981, p.34).

“(...) parece que o princípio de utilidade é incompatível com o conceito de cooperação social entre indivíduos iguais com o objetivo de se obter vantagens mútuas. Parece inconsistente que a ideia de reciprocidade venha implícita na noção de sociedade em boa ordem. E isto, em qualquer que seja o grau; esta será a argumentação que sustentarei em minha discussão” (35).

Seria correto falar que “os sacrifícios de uns seriam compensados por um maior benefício para o agregado” só podem ser mantidos com desigualdade de autoridade? Rawls é taxativo, “[n]ao haverá, no entanto, injustiça que um maior benefício fosse ganho por alguns, desde que a situação das pessoas menos favorecidas seja, de alguma forma, melhorada” (35). E não há como não opor a visão moral de Rawls contra as “vantagens naturais fortuitas” ou as “contingências das circunstâncias sociais adversas” (36).

Ocorre que se não temos um ponto de vista histórico, uma teoria formadora da justiça pode ser abstrata o suficiente para nunca ter ocorrido e é esse o ponto crítico de Rawls quando assume que “(...) as tarefas, a que nos referimos, são totalmente hipotéticas: um contrato englobando certos princípios teria sido aceito numa situação inicial bem definida” (36). Simplesmente não há como garantir que a firma consensual de um contrato social imaginário possa ter ocorrido partindo do pressuposto voluntarista. As pessoas não firmaram nada, tudo é induzido para elas como se assim fosse porque deveria ter sido.

Referências


RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. Brasília, Editora Universidade de Brasília, 1981.

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