“Nenhuma
sociedade poderá ser, é claro, um esquema de cooperação no qual os homens se
posicionariam de forma voluntária; em qualquer sociedade, cada pessoa se
encontrará colocada, ao nascer, em uma posição determinada, e a natureza de tal
posição afetará substancialmente os seus projetos de vida. Já uma sociedade que
satisfação os princípios da ‘justiça como equidade’ tenderá a aproximar-se ao
máximo, de um esquema voluntário, para que se possa chegar aos princípios
equitativos, aos quais pessoas livres e iguais consentiriam em submeter-se.
Neste sentido, seus membros seriam autônomos e as obrigações seriam,
reconhecidamente, auto-impostas” (Rawls, 1981, p.34).
“(...)
parece que o princípio de utilidade é incompatível com o conceito de cooperação
social entre indivíduos iguais com o objetivo de se obter vantagens mútuas.
Parece inconsistente que a ideia de reciprocidade venha implícita na noção de
sociedade em boa ordem. E isto, em qualquer que seja o grau; esta será a
argumentação que sustentarei em minha discussão” (35).
Seria
correto falar que “os sacrifícios de uns seriam compensados por um maior
benefício para o agregado” só podem ser mantidos com desigualdade de autoridade? Rawls é taxativo, “[n]ao haverá, no
entanto, injustiça que um maior benefício fosse ganho por alguns, desde que a
situação das pessoas menos favorecidas seja, de alguma forma, melhorada” (35).
E não há como não opor a visão moral de Rawls contra as “vantagens naturais
fortuitas” ou as “contingências das circunstâncias sociais adversas” (36).
Ocorre
que se não temos um ponto de vista histórico, uma teoria formadora da justiça
pode ser abstrata o suficiente para nunca ter ocorrido e é esse o ponto crítico
de Rawls quando assume que “(...) as tarefas, a que nos referimos, são
totalmente hipotéticas: um contrato englobando certos princípios teria sido
aceito numa situação inicial bem definida” (36). Simplesmente não há como garantir que a firma consensual de um contrato
social imaginário possa ter ocorrido partindo do pressuposto voluntarista. As
pessoas não firmaram nada, tudo é induzido para elas como se assim fosse porque
deveria ter sido.
Referências
RAWLS,
John. Uma Teoria da Justiça. Brasília,
Editora Universidade de Brasília, 1981.
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